sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Taxa de Corretagem

O consumidor é obrigado a pagar taxa de corretagem?

O corretor de imóveis é o profissional que realiza a negociação entre duas partes: o consumidor (comprador) e o fornecedor (empreendedor/vendedor).

A comissão de corretagem é o pagamento pelo serviço prestado. Normalmente, cabe ao vendedor do imóvel a responsabilidade pelo pagamento da corretagem, salvo se o comprador optou pela contratação deste profissional.

Na maior parte das vezes, o vendedor tenta transferir a despesa para o comprador, estipulando em contrato que a obrigação de pagamento será do consumidor. Isso é abusivo.



Portanto, é proibida a cobrança da comissão de corretagem nos lançamentos imobiliários, nos quais o consumidor se dirige diretamente ao local de venda (estandes) para aquisição do imóvel.

A taxa de corretagem é um elemento importante na formação do custo de aquisição de um imóvel na planta, pois, em geral, corresponde em média de 5%  a 6% do valor total do contrato. 




A transparência na cobrança dessa taxa é fundamental pois permite uma redução do preço do imóvel e ainda incorre em menores impostos. Infelizmente, a adoção de transparência não é regra.