O consumidor é obrigado a pagar taxa de
corretagem?
O corretor de imóveis é o profissional que realiza a negociação entre duas partes: o consumidor (comprador) e o fornecedor (empreendedor/vendedor).
A comissão de corretagem é o
pagamento pelo serviço prestado. Normalmente, cabe ao vendedor do imóvel a
responsabilidade pelo pagamento da corretagem, salvo se o comprador optou pela
contratação deste profissional.
Na maior parte das vezes, o
vendedor tenta transferir a despesa para o comprador, estipulando em contrato
que a obrigação de pagamento será do consumidor. Isso é abusivo.
Portanto, é proibida a cobrança
da comissão de corretagem nos lançamentos imobiliários, nos quais o consumidor
se dirige diretamente ao local de venda (estandes) para aquisição do imóvel.
A taxa de corretagem é um elemento importante na formação do custo de aquisição de um imóvel na planta, pois, em geral, corresponde em média de 5% a 6% do valor total do contrato.
A transparência na cobrança dessa taxa é fundamental pois permite uma redução do preço do imóvel e ainda incorre em menores impostos. Infelizmente, a adoção de transparência não é regra.
A taxa de corretagem é um elemento importante na formação do custo de aquisição de um imóvel na planta, pois, em geral, corresponde em média de 5% a 6% do valor total do contrato.